/*Gestão pública
23 de janeiro de 2012
Imbituba: SEDURB disponibiliza estudos relativos ao novo Plano Diretor Municipal
O Governo do Município de Imbituba através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, cumprindo com o seu compromisso democrático de formular as políticas setoriais de desenvolvimento urbano com a participação e controle social, está disponibilizando para a população os estudos relativos ao novo Plano Diretor Municipal de Imbituba, elaborados pelo Consórcio Hardt-Engemin, contratado pela CODESC – Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, em convênio com o DENIT- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, órgão do Ministério dos Transportes, constituídos pelas seguintes fases:
Fase 1 : Levantamento (informações);
Fase 2: Análise, Diagnose e Prognose;
Fase 3: Propostas (diretrizes políticas); e
Fase 4: Legislação Básica (proposta).
A Consulta Pública visa a colher sugestões, para enriquecer o debate a ser realizado no âmbito do Poder Legislativo. Além disso, a Consulta Pública não prejudicará o papel privilegiado que o Governo do Município reconhece ao Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba, constituído por representantes dos diversos segmentos sociais do município e do Poder Público.
Os documentos que compõem os estudos do novo Plano Diretor Municipal de Imbituba estão disponíveis no período da Consulta Pública na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br), no link “Consulta Pública do Novo Plano Diretor de Imbituba”.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço eletrônico novoplanodiretor@imbituba.sc.gov.br, até às 19h de terça feira (31), devendo ser utilizado o formulário padronizado específico.
“Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos.” (SABOYA, 2007, p. 39)
O Plano Diretor impõe, por exemplo: o tamanho de lotes; o uso de terreno (residencial, comercial ou industrial); o quanto pode ser ocupado do imóvel; a altura das edificações; os afastamentos da rua e dos vizinhos. Portanto, é um documento que após virar lei vai interferir na vida de cada cidadão. Por isso, a participação é tão importante, para não ter surpresas no futuro, quanto a disponibilização de qualquer imóvel.
Fonte: Ascom -PMI
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