22 de maio de 2012

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20 de janeiro de 2012

Tubarão: Procon divulga pesquisa de preços de material escolar

Para quem tem filho em idade escolar janeiro não é só o mês das férias. É também a época de correr para as livrarias e papelarias em busca do material escolar, que geralmente atinge, neste período, preços mais altos se comparado a outras épocas do ano. Para ajudar os pais a economizarem na hora da compra o Procon de Tubarão realizou uma pesquisa do menor preço praticado de 32 itens básicos para a mochila de qualquer aluno.

O levantamento foi realizado esta semana (dias 18 e 19) nas cinco maiores livrarias da cidade e revelou que, de um estabelecimento para outro, a compra do material escolar pode custar até R$ 22 mais caro  (confira a pesquisa completa no link abaixo).

Para a coordenadora do Procon de Tubarão, Reneuza Marinho Borba, os pais devem ter cuidado ao comprar o material pois, muitas vezes, há exigências abusivas por parte das escolas. Segundo ela “material abusivo” é todo aquele que não tem conexão com a atividade pedagógica. “A escola pode até pedir papel higiênico, por exemplo, desde que seja destinado a algum exercício educativo”, explica. É obrigação da escola informar em qual atividades de ensino o produto será usado.
 
Em caso de produtos lícitos, o consumidor pode negociar com a instituição. “Se não estiver em condições de pagar, ele pode pedir para fornecer o material no decorrer do ano”, garante Reneuza. Caso o problema não se resolva, ele pode acionar o Procon.

 DICAS IMPORTANTES:

• Consulte diversos pontos de venda, como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento entre outros.
• Confirme junto à escola se toda a lista é mesmo necessária
• Verifique quais os produtos da lista você já possui em casa, e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança
• Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente
• Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades

• Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados.
• Atenção para a compra em vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão e nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável
• A escola não pode: solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone; exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado
• Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores
• Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa
• Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato
• No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los
• O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de trinta dias. Para produtos duráveis o prazo é de noventa dias
• Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender. O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.

Fonte: Decom - PMT

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