/*Segurança Pública
11 de janeiro de 2012
Tubarão: Placa da avenida será retirada pelo proprietário
A placa luminosa localizada no canteiro central da Marcolino Martins Cabral, na esquina do Hospital Nossa Senhora da Conceição, que seria removida pela prefeitura, na última segunda-feira (9), será retirada pelo proprietário do equipamento.
O proprietário terá um prazo para fazer a remoção do luminoso, instalado irregularmente. “O luminoso ocupa uma área pública e infringe o Código de Trânsito, já que aquele local é um cruzamento e a placa pode atrapalhar a visibilidade dos motoristas”, explica a coordenadora de Obras e Projetos Particulares, da de secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, Janaína Mendes Dandolini.
A prefeitura está intensificando a fiscalização de placas e demais itens de publicidade para diminuir a poluição visual no meio urbano. A ação cumpre ainda a orientação do Ministério Público (MP), com quem a prefeitura assinou no ano passado, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O acordo prevê que outdoors, painéis, cartazes, faixas, tabuletas, letreiros, emblemas, placas, entre outros veículos publicitários de comunicação visual, presentes na paisagem urbana e que não possuem autorização, sejam retirados.
No ano passado, fiscais da prefeitura vistoriaram as placas instaladas na região central de Tubarão. “Os responsáveis pela publicidade irregular foram notificados e tiveram um período para regularizar a situação. As placas que não foram retiradas no prazo estipulado serão recolhidas pela prefeitura”, afirma o presidente da Fundação de Meio Ambiente, Carlos Ghislandi.
A poluição visual no meio urbano provocada pela colocação irregular de materiais publicitários, além de trazer um aspecto desagradável à cidade, também prejudica a visibilidade de pedestres e motoristas.
O Código Brasileiro de Trânsito, em seus artigos 81, 82, 83 e 84 e o Código Municipal de Posturas, na seção 4, artigos 70 a 81, definem o que é permitido é o que é proibido no que se refere à publicidade colocada em áreas urbanas ou em terrenos de domínio privado, visíveis nos logradouros públicos. “É com base nestes artigos que vamos cobrar e fiscalizar a regularização da publicidade, muitas vezes inserida em locais que interferem na visibilidade da sinalização e comprometem, inclusive, a segurança do trânsito”, salienta Ghislandi.
Fonte: Decom - PMT
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