/*Tributação
13 de dezembro de 2011
Tubarão: Dívidas de tributos municipais poderão parceladas em até 160 vezes
Pelos menos R$ 25 milhões é a quantia que a prefeitura espera recuperar por meio do Programa Municipal de Parcelamento Avança Tubarão, no qual é possível parcelar dívidas em até 160 vezes. Hoje, são devidos R$ 60 milhões em impostos municipais. O montante refere-se ao acumulado até 2010.
“Nós recebíamos muitos contribuintes interessados em sanar os débitos através de parcelamentos. Mas não tínhamos instrumentos para isso”, conta o secretário da fazenda da prefeitura, Nilson Ignácio. Uma lei, aprovada na última semana, criou o programa.
De acordo com o secretário, já houve bastante procura. E quem tiver interesse deve procurar a pasta da fazenda, no edifício Center Park, no Centro, até o dia 31. Os benefícios para devedores são inúmeros. O menor valor da parcela, para pessoas físicas, é de R$ 48,15; para jurídicas, R$ 96,30. Poderão participar também pessoas que foram acionadas juridicamente.
Nilson conta que a inspiração para o projeto foi os programas já executados pela Receita Federal e o governo do estado. Quem está em dívida perde vários benefícios. As pessoas jurídicas, por exemplo, não podem prestar serviços para órgãos públicos por não terem certidão de débito negativa.
O projeto tem um porém. O devedor perderá o parcelamento da dívida caso atrase o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Também corre o risco de ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
Como poderá ser o parcelamento
• Em até dez parcelas iguais e mensais, com a remissão total da multa e dos juros incidentes sobre a dívida.
• Em até 48 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 90% sobre a multa e os juros incidentes.
• Em até 100 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 80% sobre a multa e os juros.
• Em até 160 vezes, com a remissão parcial de 70% sobre a multa e os juros.
O que levar na secretaria para entrar no programa
• Pessoa Física: documento de identidade; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte; comprovante atualizado do domicílio, ou, se for representante, uma procuração com firma reconhecida.
• Pessoa Jurídica: documento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Instrumento Contratual ou Estatuto Social; ata de eleição; documentos da pessoa física (citados no tópico acima) do administrador ou responsável legal; se for representação, procuração particular com firma reconhecida, com poderes para opção do parcelamento.
Fonte: Jornal Notisul - Karen Novochadlo
Últimas noticias
- 19/04/2012 - Imbituba: IPTU: Pagamento com desconto é até dia 30
- 14/04/2012 - União poderá cobrar ISS sonegado no município de Tubarão
- 14/04/2012 - FECAM elabora projeto para diagnóstico tributário na Amurel
- 11/04/2012 - Consequências das inconstitucionalidades de tributos são discutidas em livro
- 10/04/2012 - Imbituba: prefeitura prorroga prazo para pagamento de IPTU
- 09/04/2012 - Última semana para pagar o IPTU com desconto de 15%, em Capivari de Baixo
- 15/03/2012 - Prefeito Célio Antônio regulamenta isenção de IPTU para famílias com renda...
- 09/03/2012 - IPTU gravatalense em cota única vence na segunda-feira
- 27/02/2012 - Taxa de alvará de Capivari de Baixo vence nesta quinta
- 27/02/2012 - Carnês do IPTU 2012 são distribuídos em Gravatal
- 03/02/2012 - Tubarão: Prazo para pagamento com desconto do IPTU 2012 é prorrogado
- 24/01/2012 - Imaruí: Alvará de funcionamento já está disponível
- 19/01/2012 - Jaguaruna: prefeitura entrega carnês até dia 10 de fevereiro em pontos estra...
- 09/01/2012 - Laguna: Carnês do IPTU começam a ser distribuídos
- 09/01/2012 - Entrega dos carnês de IPTU em Capivari de Baixo deve iniciar nos próximos...




