/*Saneamento
07 de dezembro de 2011
Capivari de Baixo: Município tem sentença favorável na questão da municipalização da água
No último dia 16 de novembro, após ser cientificado do conteúdo de demanda judicial movida pelo município de Tubarão, visando a cobrança de valores referentes ao fornecimento de água tratada a partir de dezembro de 2010, a cidade de Capivari de Baixo apresentou sua defesa e obteve integral êxito em suas argumentações, na medida em que, o Poder Judiciário Barriga Verde, reconheceu de forma expressa que a medida judicial visando o sequestro de valores por parte de Tubarão, foi ardilosamente utilizada e feria as disposições contidas na legislação brasileira, em especial o disposto no art. 100 da Constituição Federal, motivo pelo qual, o magistrado Maurício Mortari, no último dia 05 de dezembro de 2011, proferiu sentença terminativa, julgando extinto o processo movido pelo município de Tubarão e condenou o mesmo a pagar em favor do município de Capivari, honorários advocatícios fixados no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Com o proferimento da decisão da lavra do magistrado Maurício Mortari, o Município de Capivari de Baixo obteve a primeira “vitória jurídica”, pois o Poder Judiciário Catarinense reconheceu que existe a necessidade de ampla discussão para chegar-se ao efetivo valor a ser cobrado pelo fornecimento de água tratada, na medida em que, pelo levantamento pericial efetuado, existem indícios de que a importância de R$ 1,15 por metro cúbico de água tratada, mostra-se extremamente abusiva.
Para o assessor jurídico da prefeitura de Capivari de Baixo, Marivaldo Bittencourt Pires Junior, ainda é necessário avaliar, através de perícia determinada pelo juízo, qual o custo efetivo pelo fornecimento por parte de Tubarão da água tratada a Capivari de Baixo, para somente depois chegar-se ao valor efetivamente devido, o que se acredita girará em no máximo R$ 0,41 por metro cúbico: “Nos próximos dias, acredito, o valor correto será apurado e fixado, instante em que o Município de Capivari efetuará o depósito judicial do valor correto, pois em nenhum momento negamos a nossa obrigação, contudo, não podemos concordar com a abusividade que vem sendo praticada pelo município vizinho em desfavor da população capivariense”, disse.
Outras informações acerca da decisão proferida poderão ser obtidas através do site www.tj.sc.gov.br, mediante consulta a comarca de Capivari de Baixo, nos autos nº 163.11.002110-1.
Fonte: Secom Capivari de Baixo SC
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