20 de maio de 2012

/Opinião

*Patrícia V. Martins

Contadora, especialista em contabilidade pública

12 de novembro de 2011

Entidades sem fins lucrativos e as subvenções sociais


São muitas as entidades sem fins lucrativos, inclusive desportivas, culturais, recreativas e associativas, que buscam apoio financeiro junto aos órgãos dos governos Municipal e Estadual. Ocorre que, não raras vezes não recebem o apoio requerido, o que dificulta, senão inviabiliza a manutenção e o desenvolvimento de suas atividades, frustrando assim seus objetivos. Para evitar essa frustração e lograr êxito nas solicitações, torna-se indispensável entender que:

 

  1. As subvenções sociais “são transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades privadas na prestação de serviços essenciais de assistência social, assistência médica e educacional”;

 

  1. Só poderão receber subvenções sociais, entidades declaradas de utilidade pública, “sem finalidades lucrativas de assistência social, médico ou educacional”.

 

Observados os requisitos acima e outros distintos de cada órgão, a transferência financeira só poderá ser efetivada quando:

  1. autorizada por lei específica;
  2. atender condições previstas na lei de diretrizes orçamentárias;
  3. estar prevista no orçamento.

 

Vale lembrar que NÃO serão concedidas subvenções sociais para:

  1. entidades que visem à obtenção de lucros;
  2. entidades que não tenham prestado contas de subvenção recebida anteriormente;
  3. entidades que desenvolvam atividades de orientação ou tendência contrária aos princípios que presidem à organização nacional;
  4. igrejas e cultos religiosos;
  5. fundação, organização ou instalação de entidades;

 

Esses são alguns esclarecimentos necessários e se referem tão somente à primeira fase, restando ainda as obrigações das entidades beneficiadas, especialmente em confirmar sua regular condição de funcionamento e prestar contas da aplicação dos recursos postos à sua disposição.

 

Referências: Lei Federal 4.320/64; LC 101/2000, Prejulgados 1940, 1715, 1584,0748, 0615, TCE/SC; Resolução TCE/SC-16/94, Lei Estadual nº 5.867/81 atualizada.